Indispensável
Extra:
IMPORTANTE
Considerando a nova redação do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 14 da Lei 13.812/2019 e artigo 83 da Lei 8.069/90).
“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside DESACOMPANHADO DOS PAIS OU DOS RESPONSÁVEIS SEM QUE ESSE DOCUMENTO TENHA FIRMA RECONHECIDA POR UM DOS PAIS OU RESPONSAVEIS POR AUTENCIDADE OU SEMELHANÇA.
É preciso estar com documento original com foto para os transportes rodoviário ou aéreo
https://www.wildmed.com/blog/brasil/primeiros-socorros-para-areas-remotas-naturais/, sendo, portanto responsável por qualquer atendimento que se faça necessário durante a viagem.
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